
PRT3
A Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região exerce suas funções no âmbito do Estado de Minas Gerais.
É a seguinte a composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região:
Procuradora-Chefe
Drª. ELAINE NORONHA NASSIF
Procuradora-Chefe Adjunta
Drª. LUCIANA MARQUES COUTINHO
Coordenadora CODIN e COINTER
Drª. ANDRÉA FERREIRA BASTOS
Coordenadora de Apoio Operacional
Drª. ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA
Procurador (a) Regional do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
Procurador (a) do Trabalho
A Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região funciona no campo institucional através de duas Coordenadorias, denominadas CODIN e COINTER.
Na COINTER o MPT atua como Órgão Interveniente - fiscal da lei, emitindo pareceres e interpondo recursos, quando necessário, em processos judiciais de interesse público, participando de audiências nas Varas do Trabalho e de todas as sessões no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Na CODIN o MPT atua como Órgão Agente, mediante a instauração de inquéritos civis e procedimentos preparatórios, no âmbito administrativo, que podem resultar na assinatura de Termos de Compromissos de Ajustamento da Conduta às exigências legais ou na propositura de ações judiciais, especialmente Ações Civis Públicas, Ações Civis Coletivas, Ações Rescisórias, Ações Cautelares e Ações Anulatórias.
A CODIN dispõe de espaço reservado nesta página para a formalização de denúncias, na hipótese de ser constatada lesão a interesses e direitos difusos coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores, podendo ser preservada a identidade do denunciante.
Os Procuradores atuam, também, na forma da lei, na defesa dos interesses de crianças, adolescentes e incapazes, nos litígios trabalhistas. E iIntegram, ainda, como membros efetivos, alguns Órgãos de defesa dos interesses e direitos sociais constitucionalmente assegurados aos trabalhadores.
Ao Procurador-Chefe incumbem, por delegação do Procurador-Geral do Trabalho, a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, a coordenação das atividades e a representação do Ministério Público do Trabalho, no Estado de Minas Gerais, além de outras atividades expressas no art. 91, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar n.º 75, de 20.05.93.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BELO HORIZONTE - 3ª Região |