A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, definiu o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
O Ministério Público Brasileiro é uma instituição jurídica de vanguarda porquanto não está vinculada a nenhum dos poderes clássicos da estrutura do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. Seus promotores e procuradores atuam com independência funcional e autonomia, ingressando na carreira por meio de concurso público de provas e de títulos.
No âmbito federal, atua o Ministério Público da União subdividido em quatro ramos: Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público do Trabalho. No âmbito estadual estão presentes os Ministérios Públicos Estaduais.
O Ministério Público do Trabalho é responsável pela defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos e interesses indisponíveis dos trabalhadores. Tem como fonte normativa indispensável para a sua atuação a Constituição Federal, leis infraconstitucionais e a farta legislação internacional relativa aos Direitos Humanos e ao Direito do Trabalho, especialmente as normas elaboradas no seio da Organização Internacional do Trabalho.
Integram o Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Geral do Trabalho, com sede em Brasília, 24 Procuradorias Regionais que alcançam os Estados da Federação e 100 Ofícios distribuídos em cidades com expressão demográfica e/ou econômica e social, capilarizando a atuação dos Procuradores na defesa dos direitos coletivos, difusos e individuais e homogêneos da sociedade.
Desde 2003, o MPT elegeu cinco áreas prioritárias de atuação e instituiu Coordenadorias Nacionais Temáticas para estudos, discussão e elaboração de planejamento estratégico das investigações, todas em consonância com as Convenções e Recomendações fundamentais da OIT. São elas: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente; combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena; combate a todas as formas de discriminação no trabalho; preservação da saúde e segurança do trabalhador e regularização dos contratos de trabalho.
O MPT atua como protagonista da defesa dos Direitos Sociais, primordialmente, em três frentes:
COMO ÓRGÃO INTERVENIENTE, emite pareceres em processos judiciais e participa de sessões de julgamento no âmbito da Justiça do Trabalho, ramo específico do Poder Judiciário Brasileiro com competência para processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho.
COMO ÓRGÃO AGENTE, é árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas, ou entidades sindicais que os representam. Fiscaliza o exercício do direito de greve nas atividades essenciais. Recebe denúncias sobre irregularidades trabalhistas de várias fontes, inclusive sigilosas ou anônimas. As denúncias são convertidas em procedimentos preparatórios ou inquéritos civis, que são instruídos com depoimentos, documentos e relatórios de fiscalizações in loco e outras medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos denunciados.
Concluídas as investigações, os promotores e procuradores contam com os seguintes instrumentos de atuação, dentre outros:
a) TAC – Termo de Ajustamento de Conduta: instrumento de natureza administrativa e extrajudicial que tem por finalidade colher o compromisso dos investigados em obrigações da fazer e/ou não fazer, para solver as irregularidades constatadas, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento. O TAC pode ser executado na Justiça do Trabalho, caso as obrigações não sejam cumpridas.
b) Ação Civil Pública: principal instrumento da atuação Judicial do MPT. Usada para postular, perante o Poder Judiciário Trabalhista, uma sentença condenatória em obrigações de fazer e não fazer, em indenizações reparatórias, bem como por danos morais coletivos.
c) Ação Anulatória: ação judicial direcionada a anular cláusulas de instrumentos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos profissionais e patronais ou sindicatos e empresas que contenham ilegalidade ou estejam em confronto com princípios e direitos fundamentais dos trabalhadores.
COMO PROMOTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS, orienta a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, oficinas, reuniões setoriais. Desenvolve ações em parceria com órgãos do Governo e entidades representativas de empregadores e trabalhadores, organizações não governamentais nacionais e internacionais e com a sociedade civil organizada, seja por meio de protocolos e convênios, seja pela participação em Conselhos e Fóruns.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BELO HORIZONTE - 3ª Região |