A Fundação Dom Cabral, localizada em Nova Lima (MG), deverá abster-se de contratar e utilizar mão-de-obra para serviços não eventuais por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto em serviços de transportes realizados por cooperativas de táxi e cooperativas de motoboys, segundo determinação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Por meio do acordo, a Fundação se compromete ainda a manter o registro de todos os empregados que lhe prestarem serviços habituais, pessoais e subordinados; e a anotar a carteira de trabalho de todos os empregados que admitir, no prazo de 48h, de acordo com o artigo 29 da CLT.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento, responsável pelo caso, as obrigações dispostas no TAC aplicam-se a todos os estabelecimentos atuais e futuros da Fundação, independentemente de sua localização em território nacional. Atualmente, a instituição possui três unidades sendo uma em Nova Lima, uma em Belo Horizonte e uma em São Paulo. 
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